Declarando Quem Deve: Uma Análise da Lei Brasileira
Introdução
A Lei n.º 13.105,apostas basquete hoje - de 16 de março de 2015, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, visando à modernização e à eficiência dos procedimentos de insolvência. Uma das principais mudanças introduzidas pela lei foi a possibilidade de declaração extrajudicial de quem deve, conhecida como "Declarando Quem Deve". Este artigo visa analisar as disposições legais aplicáveis à declaração extrajudicial de quem deve, seus requisitos, procedimentos e consequências.
Requisitos
A declaração extrajudicial de quem deve é uma modalidade de insolvência aberta ao devedor em situação de insolvência iminente ou atual. Para que o devedor possa se valer desta modalidade, é necessário que preencha os seguintes requisitos:
Ser pessoa natural ou jurídica domiciliada no Brasil;
Não estar em recuperação judicial ou extrajudicial;
Não ter sido condenado por crime falimentar nos últimos cinco anos;
Não ter realizado pedido de falência ou de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
Não ter sido declarado falido ou ter tido a recuperação judicial homologada nos últimos cinco anos.
Procedimento
A declaração extrajudicial de quem deve deve ser realizada perante Tabelião de Notas. O devedor deverá apresentar ao Tabelião os seguintes documentos:
Requerimento de declaração extrajudicial de quem deve;
Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
Relação de credores e devedores;
Proposta de pagamento aos credores.
O Tabelião deverá verificar se o devedor preenche os requisitos legais e se a documentação apresentada está completa. Se tudo estiver em ordem, o Tabelião lavrará a escritura pública de declaração extrajudicial de quem deve.
Efeitos
A declaração extrajudicial de quem deve produz os seguintes efeitos:
Suspensão das ações de execução contra o devedor;
Proteção do devedor contra atos de constrição judicial;
Prazo de 180 dias para que o devedor negocie com seus credores e elabore um plano de pagamento;
Possibilidade de homologação judicial do plano de pagamento, caso seja aprovado pelos credores.
Conclusão
A declaração extrajudicial de quem deve é uma modalidade de insolvência que oferece ao devedor uma oportunidade de renegociar suas dívidas e evitar a falência. No entanto, é importante que o devedor esteja ciente dos requisitos e procedimentos aplicáveis a esta modalidade, a fim de que possa se valer dela de forma adequada. Além disso, é essencial que o devedor busque orientação jurídica especializada para que possa compreender todas as implicações legais da declaração extrajudicial de quem deve.